A portabilidade numérica chega nesta segunda-feira, 23, na Bahia (nos DDDs 71 e 73) e abre a possibilidade do consumidor trocar de operadora e não perder seu número, tanto no caso dos telefones fixos quanto para os celulares. Mesmo com a euforia da novidade, o alerta é para o consumidor não decidir mudar de operadora sem antes estudar para que plano irá migrar.
A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Pro Teste fez uma pesquisa de preço avaliando em todas as operadoras os planos, de acordo com o perfil do cliente, e encontrou uma diferença de até 28% nos pacotes oferecidos na Bahia. Para Maria Inês Dolci, coordenadora da entidade, este é o momento para avaliar o próprio perfil e observar os gastos nas contas antigas, para escolher o plano mais adequado.
“O consumidor que notou que pode economizar em outra operadora, mas não queria perder seu número não terá mais este problema”, reforça. A coordenadora orienta que os clientes que decidirem mudar para outra empresa observem o número de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor, converse com amigos sobre o atendimento e a abrangência da cobertura. Expectativa – Mesmo sendo a primeira grande capital do País a utilizar a portabilidade, Fernando Ornelas, gerente do escritório da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), diz que a procura deve ser de 2% dos usuários na primeira semana, a mesma média de outras cidades do interior do País. Ornelas informa que mesmo que o consumidor tenha uma dívida com a operadora antiga, ele poderá utilizar a portabilidade, já que irá continuar com o débito. “A operadora receptora não pode se negar a receber o cliente por causa de um débito. Ela não pode fazer juízo prévio deste consumidor”, alerta Ornelas. O cliente irá solicitar a transferência para a empresa que seja do seu interesse migrar e ela terá cinco dias após o pedido para portar seu número. Ornelas diz que principais reclamações, nas cidades em que o serviço já foi implantado, foram pelo não-cumprimento do prazo. “Muitos consumidores não preencheram devidamente os cadastros, atrasando o processo”, diz. O pedido pode ser feito na própria loja de interesse, ou através do call center, a depender da operadora. Na Bahia, nenhuma empresa irá cobrar a taxa de R$ 4, permitida pela Agência Nacional de Telecomunicações. Dúvidas – Os órgãos de defesa do consumidor alertam que as pessoas que estiverem vinculadas a um contrato de fidelização terão que pagar a multa pela quebra do contrato. Como estes contratos são geralmente de 12 meses, Estela Guerrini, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), diz está multa deve ser proporcional ao período que faltar para vencer o contrato assinado. Por exemplo, se a pessoa tiver contrato um plano por R$ 200 mensais, e faltarem três meses para seu fim, ela deve pagar 10% dos R$ 600, o que daria uma multa de R$ 60 para se desvincular. “O Idec considera 10% um valor razoável para a multa“, avalia. A advogada reforça que caso o serviço venha sendo mal prestado pela operadora, o cliente não tem nenhuma obrigação de pagar a multa estabelecida. Outro problema é que neste processo de mudança de operadora, caso a empresa ultrapasse os cinco dias previstos, o consumidor tem o direito a acionar juridicamente qualquer uma das três empresas envolvidas (empresa doadora, empresa receptora e a empresa administradora, que fará a mudança), direito conhecido no Código de Defesa do Consumidor como a responsabilidade solidária. “O consumidor não tem como saber onde houve o problema já que ele não participou deste processo de transferência do número. A idéia é que ele seja satisfeito e depois se resolve de quem foi a culpa“, orienta Estela. Se houver qualquer problema, o consumidor deve acionar a Anatel através do telefone 0800-33-2001, ou o Procon da sua cidade.
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