quinta-feira, 6 de novembro de 2008

PARTIDO TEM ATÉ O DIA 25 PARA RETIRAR AS PROPAGANDAS ELEITORAIS

Terminou, no último dia 4, o prazo para a retirada das propagandas eleitorais dos candidatos a vereador e prefeito no primeiro turno das eleições municipais. Já os candidatos a prefeito que foram para o segundo turno têm prazo até o próximo dia 25.
De acordo com o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis, de Fundações e Eleitorais (Caocife), promotor de Justiça José Souza Filho, caso não seja feita a retirada das propagandas eleitorais, o candidato poderá sofrer duas penalidades. Uma referente à violação da legislação eleitoral, com multa que varia de R$ 2 a 8 mil por cada propaganda. A segunda diz respeito à legislação ambiental, segundo a qual, sendo comprovada a degradação e a poluição da estética urbana caberá ao juiz aplicar uma multa de R$ 22 a 53 mil.
Caso algum cidadão veja uma propaganda eleitoral, pode enviar a imagem do comercial, junto com o endereço do local onde está afixada, para o Ministério Público Estadula (MP), que entrará com uma representação junto ao Tribunal de Justiça Eleitoral.
Segundo o MP, as propagandas eleitorais que estiverem veiculadas por meio de placas, cartazes, faixas, inscrições a tintas em muros, paredes e fachadas de residências, são de responsabilidade dos candidatos que devem, inclusive, restaurar o bem onde estavam afixadas, se houver necessidade.
No interior do Estado, os promotores de Justiça já estão expediram informes chamando a atenção dos candidatos no sentido de que cumpram as determinações do Tribunal Superior Eleitoral.