A retirada das oito barracas existentes no canteiro central da Rua Alberto Fiúza, no Imbuí – decisão do Tribunal de Justiça expedida em agosto e até hoje não cumprida –, não tem prazo para acontecer. Detalhes aparentemente simples, como a falta de determinação de uma data no documento do TJ ou a necessidade de o poder público municipal discutir competências sobre qual ou quais órgãos executarão a decisão, devem atrasar a retirada dos equipamentos.
A prefeitura reclama que a quantidade de liminares expedidas em favor dessas “barracas” em situação clandestina inviabiliza a fiscalização e aplicação das normas de uso do espaço público de acordo com o que reza a lei municipal.
O TJ havia acatado solicitação do Ministério Público do Estado (MP) feita a partir de estudo da Embasa, que argumenta que os estabelecimentos expõem as instalações prediais do entorno, freqüentadores e moradores a iminente perigo por estarem firmados sobre rota de uma das adutoras da empresa, que fornece água potável para a região.
O simples fato de não se tratar mais de barracas de chapa, mas sim de verdadeiras construções utilizando concreto, por exemplo, gera questionamento sobre se a demolição seria uma atribuição da Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Sesp) ou da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (Sucom). Os dois órgãos (junto com a Limpurb) vão se reunir em data não divulgada para definir os detalhes da demolição.
“Estamos produzindo relatório, por causa da quantidade de concreto na estrutura das barracas. Não é só a remoção da parte metálica, vai ter de ser feita uma demolição mesmo”, afirmou o secretário Fábio Mota, da Sesp. Segundo ele, uma equipe esteve na quinta-feira, 6, no Imbuí para avaliar quais as barracas e como elas serão retiradas. “Não teremos como remover as outras, porque estão amparadas por liminar”, disse, referindo-se aos outros equipamentos instalados na área.Desde 2003, uma ação cautelar expedida pelo juiz Ricardo D’Ávila, da 5ª Vara da Fazenda Pública, dá plenos direitos aos 22 proprietários membros da Associação de Barraqueiros do Imbuí de permanecer no local. Nenhum desses estabelecimentos tem licença ou alvará da prefeitura, que deixou de conceder desde 2001. A decisão do TJ, entretanto, anulou o direito dos oito bares construídos sobre a adutora da Embasa.“O município vem tentando regularizar a situação, mas desde 2003 eles (os equipamentos) estão naquela rua por força de decisão judicial. É importante deixar claro que o interesse do MP é o mesmo interesse da prefeitura”, explicou o procurador-geral do município, Pedro Guerra. “Quando tentamos tirar os estabelecimentos dali, ainda se tratava de barracas mesmo”, salienta, destacando a infra-estrutura erguida naquele corredor de verdadeiros bares e restaurantes.Segundo Fábio Mota, nenhum tem autorização da Sesp para funcionar. “Eles obtiveram uma licença no ano 2001 para atuar como barracas de chapa. Porém nunca mais tiveram a licença renovada porque elas se transformaram em enormes estabelecimentos comerciais. Não existe nenhum regimento da Sesp que regulamente equipamentos do tipo. Aquelas barracas, na verdade, são construções de alvenaria em plena via pública, com grande quantidade de mesas e cadeiras ocupando as ruas”, explica Fábio Mota.De acordo com ele, outro fator que impede a regularização das barracas é um decreto-lei assinado em 2002 pelo então prefeito Antônio Imbassahy que proíbe a emissão, durante um período de 20 anos, de novas licenças para o funcionamento de barracas de chapa. “Foi um contrato firmado com as empresas JCDecaux e Cemusa [que instalaram banheiros públicos, bancas de revista e pontos de ônibus nos quais exploram o espaço publicitário]”, afirma o secretário.Por que então as barracas não são retiradas, já que estão irregulares? “As ‘barracas’ do Imbuí sobrevivem através de liminares. Em 2007, chegamos a iniciar os trabalhos de demolição da barraca Zurka, mas apareceu um oficial de justiça com um mandado de segurança do juiz Ricardo D’Ávila, da 5ª Vara da Fazenda Pública, a favor dos barraqueiros, até que o mérito da ação fosse julgado”, relembra Mota.